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Adriano Biancolini
30 de mar. de 2020
In Gestão de Laboratório
Bom dia caros empresários do ramo odontológico! A pedidos da K2go Consultoria preparei o material a seguir com um resumo das medidas que estão sendo tomadas pelo Poder Público e outras que podem ser adotadas pelo próprio empresário para superar a crise causada pela pandemia do COVID-19. Espero que ajude! Passamos por uma crise de natureza jamais vivenciada em tempos recentes, pelo menos em tal proporção. A pandemia de coronavírus (COVID-19) impactou na vida de maior parte da população mundial, não sendo diferente no Brasil. A exemplo de outros países adotamos como medida de contenção da pandemia uma quarentena irrestrita, o que gerou evidente impacto na economia, especialmente pela queda drástica do faturamento de empresas. Também não é nenhuma novidade de que os impactos são sentidos com maior intensidade em micro, pequenas e médias empresas e microempreendedores individuais. O que fazer, então, nesse momento para diminuir os efeitos negativos da pandemia? Primeiramente, manter a calma e distanciamento razoável da inundação de notícias e informações que recebemos sobre a pandemia a todo instante, na maioria das vezes de fontes pouco confiáveis. A busca por informações deve ser criteriosa e de preferência em fontes oficiais. Mais do que nunca o empresário precisa “olhar” para dentro do seu negócio e buscar as soluções viáveis à manutenção do seu negócio, especialmente no que se refere ao corte de custos e otimização de processos. E quando se fala de corte de custos, é preciso cautela, não se está aqui a defender o corte de qualquer despesa possível, para que não se prejudique o próprio funcionamento do negócio. Muito bem, feita essa breve introdução, e tendo em vista a enxurrada de informações que são atiradas contra o empreendedor, entendemos que nesse momento, uma das formas mais efetivas de colaborar é com a seleção criteriosa das principais medidas que estão sendo adotadas pelo governo federal e que são reproduzidos, em alguma medida, nas esferas estaduais e municipais. A partir disso, enumeramos também algumas medidas que podem ser adotadas internamente pelo empreendedor. MEDIDAS ECONÔMICAS ADOTADAS PELO PODER PÚBLICO Governo federal 1 - Anúncio de R$ 40 bilhões para auxiliar empresa a pagar salários (noticiado em 27/03/20 pelo Folha.uol.com.br) A quem se destina: pequenas e médias empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano; Objetivo: financiar até 2 salários mínimos por empregado; Contraprestação: a empresa se compromete a não realizar demissões; Encargos: taxa de 3,57% ao ano; Prazo: 6 meses de carência e 36 parcelas; Onde buscar: até a elaboração desse material não houve a publicação da norma, mas espera-se que o financiamento seja disponibilizado pelo BNDES através de bancos comerciais, cooperativas de créditos e outras instituições financeiras credenciadas. 2 - Postergação do recolhimento de FGTS (MP 927 de 22 de março de 2020) A quem se destina: qualquer empregador; Objetivo: postergar o recolhimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente Contraprestação: o empregador se compromete a não realizar demissões e fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020; Encargos: taxa de 3,57% ao ano; Prazo: a partir de julho de 2020 o débito poderá ser parcelado em até 6 vezes sem atualização ou multa. O BNDES anunciou diversas medidas de enfrentamento da crise (consulta ao site do BNDES em 28/07/20) 1- Linha de crédito para capital de giro A quem se destina: negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões; Objetivo: crédito para capital de giro das empresas; Encargos: A taxa de juros é composta pelo custo financeiro (TFB, TLP ou Selic), taxa do BNDES (1,25% ano) e taxa do agente financeiro (negociada entre cliente e instituição financeira). Para melhor entender as taxas ver site do BNDES (entenda taxas BNDES); Prazo: prazo de até 5 anos e carência de até 2 anos; Onde buscar: agente financeiro credenciado do BNDES que pode ser banco comercial ou cooperativa de crédito (lista). 2 - Suspensão de pagamentos de empréstimos junto ao BNDES (standstill) A quem se destina: Empresas que possuem empréstimos junto ao BNDES na forma direta (BNDES) ou indireta (bancos comerciais, cooperativas de créditos ou outro agente financeiro credenciado ao BNDES); Objetivo: Suspender o pagamento de juros e do principal por até seis meses; Encargos: Na forma direta – fica vedada fica vedada a distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio referente ao exercício em que se der a referida suspensão, exceto o mínimo disposto na legislação societária. Na forma indireta – fica a critério de cada instituição financeira; Prazo: O prazo total do crédito será mantido e não haverá a incidência de juros de mora durante o período de suspensão; Onde buscar: Na forma direta – junto ao BNDES pelo link https://web.bndes.gov.br/pesquisa/index.php/637853?lang=pt-BR Na forma indireta – junto à instituição em que se captou o financiamento; MEDIDAS INTERNAS RECOMENDADAS AOS EMPRESÁRIOS Em uma situação como a que nos encontramos não é possível esperar que haja uma medida a ser adotada pelo empresário que garanta que seu negócio passará pela crise sem maiores reflexos. O desejado, de forma realista, é que a adoção de determinadas condutas possa minimizar os prejuízos causados pela pandemia se aplicadas juntamente com as medidas executadas pelos governos nas esferas federal, estaduais, municipais e distrital. Pois bem, primeiramente, necessário estar atento às recomendações de higiene e saúde recomendadas pelas autoridades públicas e que podem possuir diretrizes específicas de acordo com o ramo de atuação da empresa. Vencida essa questão, o empreendedor deve analisar todos os seus contratos e demais relações comercias a fim de verificar a possibilidade de renegociações. O atual contexto indica que há grande espaço para a negociação consensual dos contratos, haja vista que, salvo exceções, todas as empresas se encontram no “mesmo barco”. O atual contexto também requer a contenção de custos em toda a cadeia de negócios. Portanto, a redução que hoje você concede em um determinado contrato pode ser compensada pela redução em outro, mas a seu favor. É válido também buscar flexibilização nas formas de pagamento, através de parcelamentos ou ainda prazos mais dilatados. Particularmente, em contratos de locação de imóveis comerciais, o evento do COVID-19 mostra-se como situação extraordinária e que gera um direito ao locatário de exigir a renegociação dos aluguéis. Nesses casos, defendemos, inclusive, a possibilidade de que a revisão seja feita através de medida judicial em caso de negativa do locador. Como já ficou consignado no tópico que trata das medidas governamentais de apoio às empresas, cabe ao empreendedor analisar se cumpre aos requisitos e se é necessária a busca por crédito para utilização em capital de giro e pagamento de folha de salários. Para as empresas que já estão pagando financiamentos, medida urgente é a renegociação desses contratos, buscando a suspensão temporária de pagamentos, novos parcelamentos sem cobrança de juros no período de crise, etc. CONCLUSÃO O momento é de crise generalizada e, portanto, devemos buscar uma atuação solidária e consensual na relação com fornecedores, parceiros, investidores e colaboradores. O momento exige sacrifícios de todas as partes para um bem maior. E é com base nesse contexto, em que são necessárias concessões de todas as partes e colaboração mútua, que o empreendedor deve buscar soluções para seu negócio e, sempre que possível, contando com orientações técnicas para subsidiar a tomada de decisões. Sucesso e #estamosjuntos Adriano Biancolini, advogado e consultor jurídico.
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